Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.907, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Recompõe atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 18 de outubro de 2018, que altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art.1º Ficam recompostos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, os atributos referentes a valores ambulatoriais no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, das seguintes formas de organização:

Forma de organização: 13 - Anticolinesterases

Procedimento (Código - Nome)

Alterações

06.04.13.003-1 - GALANTAMINA 8 MG (por cápsula de liberação prolongada)

Val. SA: R$6,13 - Val. Total Ambulatorial: R$6,13

06.04.13.004-0 - GALANTAMINA 16 MG (por cápsula de liberação prolongada)

Val. SA: R$7,08 - Val. Total Ambulatorial: R$7,08

06.04.13.005-8 - GALANTAMINA 24 MG (por cápsula de liberação prolongada)

Val. SA: R$7,58 - Val. Total Ambulatorial: R$7,58

Forma de organização: 35 - Inibidores de fosfodiesterase

Procedimento (Código - Nome)

Alterações

06.04.35.001-5 - SILDENAFILA 20 MG (por comprimido)

Val. SA: R$5,88 - Val. Total Ambulatorial: R$5,88

06.04.35.002-3 - SILDENAFILA 25 MG (por comprimido)

Val. SA: R$4,85 - Val. Total Ambulatorial: R$4,85

06.04.35.003-1 - SILDENAFILA 50 MG (por comprimido)

Val. SA: R$5,32 - Val. Total Ambulatorial: R$5,32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, na competência de dezembro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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