Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.913, DE 10 DE dezembro DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 18 BA 04

II - denominação: IBR - Instituto Brandão de Reabilitação Ltda

III - CNPJ: 13.284.872/0001-70

IV - CNES: 2488892

V - endereço: Avenida Goes Calmon, nº 235, Bairro: Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.000-400.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 01 18 PB 04

II - denominação: Hospital Alberto Urquiza Wanderley - UNIMED João Pessoa

III - CNPJ: 08.680.639/0003-39

IV - CNES: 3056724

V - endereço: Avenida José Américo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 03 18 PB 03

II - denominação: Hospital Alberto Urquiza Wanderley - UNIMED João Pessoa

III - CNPJ: 08.680.639/0003-39

IV - CNES: 3056724

V - endereço: Avenida Ministro José Americo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 01 18 BA 04

II - responsável técnico: Leandro Coelho Dórea, urologista, CRM 17180;

III - membro: Cláudio Galeno Ramalho de Andrade Melo, urologista, CRM 20678;
IV - membro: Maria Tereza Araújo de Lorenzo Barcia, nefrologista, CRM 9924;
V - membro: Washington Luiz Viriato Sampaio, nefrologista, CRM 10966.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 01 18 PB 02

II - responsável técnico: Jarques Lúcio da Silva, urologista, CRM 6161;

III - membro: Rafael Mourato Inácio da Silva, urologista, CRM 8795;
IV - membro: Rafael de Arruda Sousa Pinto, urologista, CRM 6700;
V - membro: José de Anchieta Antas Filho, urologista, CRM 5669;

VI - membro: Thiago Silva da Costa, urologista, CRM 6560;

VII - membro: Porfírio Fernandes de Medeiros Júnior, urologista, CRM 6276;
VIII - membro: Leandro Henrique de Mesquita Tavares, urologista, CRM 4633;
IX - membro: Eduardo Mota Braga, cirurgião geral, CRM 7253;
X - membro: Daniel de Albuquerque Rangel Moreira, cirurgião geral, CRM 6137;

XI - membro: Carlos Alexandre de Albuquerque Maranhão, cirurgião vascular, CRM 6794;

XII - membro: Alberto Bandeira Segundo, cirurgião vascular, CRM 5515;
XIII - membro: Antônio Campanile Neto, nefrologista, CRM 7458;

XIV - membro: Cecília Neta Alves Pegado, nefrologista, CRM 3865;

XV - membro: Talita Rodrigues de Mendoza Alencar, nefrologista, CRM 6421;
XVI - membro: Diogo da Rocha Vinagre, nefrologista, CRM 9146;
XVII - membro: Cristianne da Silva Alexandre, nefrologista, CRM 6640;

XVIII - membro: João Dias Dornelas Filho, urologista e cirurgião geral, CRM 6923.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 03 18 SP 33

II - responsável técnico: Maurílio Onofre Deininger, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 3854;

III - membro: Regis Costa Bomfim, anestesiologista, CRM 5880;
IV - membro: José Cleiber de Andrade Menezes Júnior, anestesiologista, CRM 6566;

V - membro: Bernardo Lima da Nóbrega, anestesiologista, CRM 5107;

VI - membro: Ricardo Wanderley Queiroga, cardiologista, CRM 4149;
VII - membro: Carlos Maximiliano Alves de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 5030;

VIII - membro: Roberto de Andrade Ferreira, anestesiologista, CRM 6874;

IX - membro: Orlando Gomes de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 2340;
X - membro: Daniel Marcelo Silva Magalhães, cirurgião cardiovascular, CRM 5663;
XI - membro: Eugênia Di Giuseppe Deininger, cardiologista, CRM 3984;
XII - membro: Norland de Souza Lopes, cardiologista, CRM 3135.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 17 RJ 93

II - responsável técnico: Rafael Otto Schneidewind, cirurgião cardiovascular, CRM 109252;

III - membro: Januário Manuel de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 34236;
IV - membro: Rodrigo Afonso da Silva Sandenberg, cirurgião torácico, CRM 84937;

V - membro: Antonio Carlos Batista Pereira, anestesiologista, CRM 78205;

VI - membro: João Roberto Breda, cirurgião cardiovascular, CRM 83668;
VII - membro: Karoline Moura de Araújo, anestesiologista, CRM 153628;
VIII - membro: Luis Paulo de Miranda Araujo Soares, cardiologista, CRM 159618.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 18 SP 32

II - responsável técnico: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 18

II - denominação: MS HGB Hospital Geral de Bonsucesso

III - CNPJ: 00.394.544/0202-91

IV - CNES: 2269880

V - endereço: Avenida Londres, nº 616, Bairro: Bonsucesso/RJ, CEP: 21.041-000.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 01 13 DF 01

II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal/ Fundação Universitária de Cardiologia

III - CNPJ: 92.898.550/0006-00

IV - CNES: 3276678

V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, s/n, Bairro: Cruzeiro Novo/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 11 14 SC 07

II - denominação: Hospital de Olhos Freitag LTDA

III - CNPJ: 03.264.088/0001-47

IV - CNES: 2359383

V - endereço: Rua Germano Brandes Senior, nº 726, Bairro: Centro, Timbó/SC, CEP: 89.120-000.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 13 RJ 14

II - responsável técnico: Álvaro Modesto Borela, nefrologista, CRM 52420045;

III - membro: Patricia Elizabeth de Sá Finni, nefrologista, CRM 52679798;
IV - membro: Elizabete Campos Pinheiro, nefrologista, CRM 52551023;
V - membro: Priscila Lustoza Gomes Sampaio, nefrologista, CRM 52725021;

VI - membro: Tania Bradão Rios, nefrologista, CRM 52444436;

VII - membro: Ana Carla Sydronio de Souza, nefrologista, CRM 52551974;
VIII - membro: Egivaldo Fontes Ribamar, nefrologista, CRM 52524552;
IX - membro: Teresa Cristina Simão Wagner, nefrologista, CRM 52820970;

X - membro: Rosa Mello de Malta Picanço, nefrologista, CRM 52692581;

XI - membro: Eric Paiva Vilella , nefrologista, CRM 52868450;
XII - membro: Eduardo Andrade Dias Coutinho de Souza, urologista, CRM 52882356;

XIII - membro: Angelo Maioli Penello, urologista, CRM 52906557;

XIV - membro: Eduardo de Oliveira Rodrigues Neto, cirurgião vascular, CRM 52862258;
XV - membro: Gabrielle de Souza Maiorano, anestesiologista, CRM 52920282;

XVI - membro: Lucas Schulze Rodrigues, urologista, CRM 52856070;

XVII - membro: Niura Gomes Rego Coelho, cirurgiã vascular, CRM 52517380;

XVIII - membro: Vinicius Nicolao Capacia, cirurgião vascular, CRM 52906190;

XIX - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião vascular, CRM 52871850.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 01 13 DF 01

II - responsável técnico: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722;

III - membro: Isabela Novais Medeiros, nefrologista, CRM 15517;
IV - membro: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701;
V - membro: Inara Creão da Costa Alves, nefrologista, CRM 15058;

VI - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, cirurgião urologista, CRM 8114;

VII - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião urologista, CRM 17287;
VIII - membro: André Luiz Guimarães Camara, cirurgião vascular, CRM 13355.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 04 12 SP 40

II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 45214;

III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;
IV - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502;

V - membro: Priscila Cilene Leon Bueno de Camargo, pneumologista, CRM 134641;

VI - membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861;
VII - membro: José Eduardo Afonso Junior, pneumologista, CRM 100716;
VIII - membro: Oswaldo Gomes Junior, cirurgião torácico, CRM 164788;

IX- membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;

X - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
XI - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, intensivista, CRM 84377;
XII - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598;
XIII - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566;

XIV - membro: José Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716;

XV - membro: Oswaldo Gomes Junior, cirurgião torácico, CRM 164788;
XVI - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XVII - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;

XVIII - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, intensivista, CRM 84377;

XIX - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598;
XX - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 14 SC 07

II - responsável técnico: Larissa Carolina Bauer Koerich Linzmeyer, oftalmologista, CRM 13244.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 SC 08

II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540;

III - membro: Luiz Carlos Belotto, oftalmologista, CRM 3685.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde