Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 51 11 MG 17 |
II - Denominação: Hospital Regional João Penido/Fundação Hospital do Estado de Minas Gerais FHEMIG |
III - CNPJ: 19.843.929/0010-00 |
IV - CNES: 2111624 |
V - Endereço: Avenida Juiz de Fora, n° 2555, Bairro: Grama, Juiz de Fora /MG, CEP: 36.048-001. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 3 53 17 RJ 07 |
II - Denominação: MS Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad |
III - CNPJ: 00.394.544/0212-63 |
IV - CNES: 2273276 |
V - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.