Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.914, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 3 51 11 MG 17

II - Denominação: Hospital Regional João Penido/Fundação Hospital do Estado de Minas Gerais FHEMIG

III - CNPJ: 19.843.929/0010-00

IV - CNES: 2111624

V - Endereço: Avenida Juiz de Fora, n° 2555, Bairro: Grama, Juiz de Fora /MG, CEP: 36.048-001.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 3 53 17 RJ 07

II - Denominação: MS Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad
III - CNPJ: 00.394.544/0212-63

IV - CNES: 2273276

V - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070.

Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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