Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL C: 24.28
CEARÁ
I - denominação: Hospital São Carlos Ltda |
II - CNPJ: 11.794.674/0001-21 |
III - CNES: 3189546 |
IV - endereço: Avenida Pontes Vieira, n° 2.551, Bairro: Dionisio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-237. |
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Hospital São José do Avaí |
II - CNPJ: 29.640.612/0001-20 |
III - CNES: 2278855 |
IV - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, n° 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000. |
SANTA CATARINA
I - denominação: Hospital Municipal São José |
II - CNPJ: 84.703.248/0001-09 |
III - CNES: 2436469 |
IV - endereço: Avenida Getulio Vargas, n° 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.