Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.944, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia de Itambé, com sede em Itambé (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 538/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.408240/2017-36, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Itambé, CNPJ nº 14.432.025/0001-79, com sede em Itambé (BA).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 1.520/SAS/MS, de 21 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 28 de setembro de 2018, seção 1, página 100.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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