Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.949, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS, do Reencontro - Centro de Tratamento para Dependentes de Álcool e outras Drogas, com sede em Vinhedo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 537/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.078635/2018-81, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o art. 7-A, da Lei nº 12.101, de 2009, do Reencontro - Centro de Tratamento para Dependentes de Álcool e outras Drogas, CNPJ nº 09.065.348/0001-31, com sede em Vinhedo (SP).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.591/SAS/MS, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 196, de 10 de outubro de 2018, seção 1, página 67.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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