Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.960, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Desabilita o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia - Mossoró (RN), como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando dados do site do SCNES, os quais informam que o estabelecimento encerrou suas atividades em novembro de 2016; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco (Cod. Habilitação 14.14):

RIO GRANDE DO NORTE

Município Mossoró
Estabelecimento de Saúde Hospital da Mulher Parteira Maria Correia
CNES 6968139

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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