Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia - Mossoró (RN), como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando dados do site do SCNES, os quais informam que o estabelecimento encerrou suas atividades em novembro de 2016; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco (Cod. Habilitação 14.14):
RIO GRANDE DO NORTE
Município | Mossoró |
Estabelecimento de Saúde | Hospital da Mulher Parteira Maria Correia |
CNES | 6968139 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.