Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.968, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Julga pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri (SP), em desfavor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 1º c/c art. 27 e 29, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Representação Administrativa impetrada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri/SP - Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, protocolada em 1º de outubro de 2018; e

Considerando a Parecer Técnico nº 1021/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo n° 25000.172456/2018-39, que conclui pelo não conhecimento da Representação Administrativa em desfavor da referida Fundação, processo nº 25000.069857/2011-36 e, consequentemente, o seu arquivamento, por se tratar de descumprimento de requisito relativo à concessão da isenção tributária, requisito este, não afeto às competências institucionais deste Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica julgado pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri (SP), em desfavor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, CNPJ nº 55.401.178/0001-36, com sede em São Paulo (SP).

Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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