Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.985, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, com sede em Rio Grande (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 77/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.127704/2014-63, que concluiu, na fase recursal, que foram atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, CNPJ nº 94.862.265/0001- 42, com sede em Rio Grande (RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 65/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 11, de 18 de janeiro de 2016, seção 1, página 656.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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