Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.986, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, sub judice, a Renovação do CEBAS, do Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão judicial proferida pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que deferiru a tutela antecipada, nos autos do processo nº 5027329-60.2018.4.04.7100/RS, para determinar que o processo de renovação do CEBAS nº 25000.197204/2016-51, seja analisado e julgado observando o cumprimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN; e

Considerando a Nota Técnica nº 566/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.197204.2016-51, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Reconsideração do Recurso Administrativo para a Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º. Fica deferida, em grau de Reconsideração, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com base no art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN, do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em com sede em Caxias do Sul (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Fica prejudicada a decisão constante da Portaria nº 894/SAS/MS, de 18 de junho e de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 120, de 25 de junho de 2018, Seção 1, página 44, em detrimento da reconsideração, até ulterior decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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