Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.993, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, com sede em Piumhi (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1014695-90.2018.4.01.3800/MG, postulado nos termos do Parecer de Força Executória nº 00259/2018/GAPP/PUMG/PGU/AGU, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG, em Belo Horizonte/MG, para deferir a renovação do CEBAS, com base no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e

Considerando a Nota Técnica nº 569/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.198976/2015-29, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º. Fica deferida, sub judice, a decisão constante da Portaria nº 1.719/SAS/MS, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 212, de 5 novembro de 2018, Seção 1, página 73, para deferir, com base no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), processo nº 25000.198976/2015-29, da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, CNPJ nº 23.591.126/0001-83, com sede em com sede Piumhi (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica prejudicada a decisão constante da Portaria nº 1.719/SAS/MS, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 212, de 5 novembro de 2018, Seção 1, página 73, em detrimento da reconsideração, até ulterior decisão judicial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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