Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, com sede em Piumhi (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1014695-90.2018.4.01.3800/MG, postulado nos termos do Parecer de Força Executória nº 00259/2018/GAPP/PUMG/PGU/AGU, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG, em Belo Horizonte/MG, para deferir a renovação do CEBAS, com base no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e
Considerando a Nota Técnica nº 569/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.198976/2015-29, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º. Fica deferida, sub judice, a decisão constante da Portaria nº 1.719/SAS/MS, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 212, de 5 novembro de 2018, Seção 1, página 73, para deferir, com base no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), processo nº 25000.198976/2015-29, da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, CNPJ nº 23.591.126/0001-83, com sede em com sede Piumhi (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica prejudicada a decisão constante da Portaria nº 1.719/SAS/MS, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 212, de 5 novembro de 2018, Seção 1, página 73, em detrimento da reconsideração, até ulterior decisão judicial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.