Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 11
II - denominação: Beneficência Portuguesa de Petrópolis/SMH Sociedade Médico Hospitalar LTDA
III - CNPJ: 31.160.674/0001-87
IV - CNES: 3030415
V - endereço: Avenida Portugal, nº 236, Bairro: Valparaíso, Petropolis/RJ, CEP: 25.655-374.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 49
II - responsável técnico: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615;
III - membro: Ana Luisa Quintella do Couto Aleixo, oftalmologista, CRM 52673897.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 06 SP 11
II - denominação: Hospital Dia Oftalmológico
III - CNPJ: 07.242.292/0001-18
IV - CNES: 3759660
V - endereço: Rua Joaquim Marques Lisboa, nº 26, Bairro: VL Progresso, Jundiai/SP, CEP: 13.202-170.

 

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 06
II - denominação: Instituto Penido Burnier
III - CNPJ: 46.023.149/0001-97
IV - CNES: 7134290
V - endereço: Rua Dr Mascarenhas, nº 249, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-175.

 

I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 16
II - denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro/Sociedade Campineira de Educação e Instrução
III - CNPJ: 46.020.301/0002-69
IV - CNES: 2082128
V - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, nº s/n, Bairro: Jardim Ipaussurama, Campinas /SP, CEP: 13.060-904.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 01
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Assis/ Clinica de Olhos Coronado Antunes LTDA
III - CNPJ: 05.075.025/0001-78
IV - CNES: 5031532
V - endereço: Travessa Mauá, nº 91, Bairro: Centro, Assis /SP, CEP: 19.806-010.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 13 SP 02
II - denominação: Hospital São Francisco Ribeirao Preto
III - CNPJ: 01.613.433/0068-92
IV - CNES: 2079275
V - endereço: Bernardino de Campos, nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 07 SP 07
II - denominação: Hospital Amaral Carvalho Jau/Fundação Dr Amaral Carvalho
III - CNPJ: 50.753.755/0001-35
IV - CNES: 2083086
V - endereço: Rua Dona Silveria, nº 150, Bairro: Chacara Braz Miraglia, Jau/SP, CEP: 17.210-080.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 11
II - responsável técnico: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 196
II - responsável técnico: Marcus Casarin Comegno, oftalmologista, CRM 70628.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 183
II - responsável técnico: Gustavo Barbosa Abreu, oftalmologista, CRM 58495.

 

I - Nº do SNT: 1 11 11 SP 13
II - responsável técnico: Maria Emília Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202.

 

I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 03
II - responsável técnico: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193;
III - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599;
IV - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 87
II - responsável técnico: Celso Amamura, oftalmologista, CRM 69180.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 13 SP 05
II - responsável técnico: Fabio Eduardo Ferreira Musa, ortopedista e traumatologista, CRM 25749;
III - membro: André Carlos Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 79788;
IV - membro: Carlos Eduardo Giroto, ortopedista e traumatologista, CRM 130794;
V - membro: Cassio Eduardo Uehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121415

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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