Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 18 MG 13 |
II - denominação: Hospital Mater Dei S. A. Unidade Contorno |
III - CNPJ: 16.676.520/0005-82 |
IV - CNES: 7684878 |
V - endereço: Avenida do Contorno, n° 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 05 |
II - denominação: Imperial Hospital de Caridade/Irmandade do Sr Jesus dos Passos E Imperial Hosp de Caridade |
III - CNPJ: 83.884.999/0001-06 |
IV - CNES: 0019402 |
V - endereço: Rua Menino Deus, nº 376, Bairro: Centro, Florianopolis/SC, CEP: 88020- 210. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 02 18 MG 16 |
II - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa , cirurgião geral, CRM 18696; III - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral, CRM 24826; IV - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332; |
V - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião geral, CRM 42772; VI - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 49817; VII - membro: Cláudio Holanda Maciel, cirurgião geral, CRM 55247; VIII - membro: Rafael Brandão Bitencourt, cirurgião geral, CRM 54152; |
IX - membro: Diego Andrade Costa Mota, cirurgião geral, CRM 50374; X - membro: Osvaldo Flávio de Melo Couto, hepatologista, CRM 33040; XI - membro: Lincoln Antinossi Cordeiro da Mata, CRM hepatologista, CRM 38215; XII - membro: Leandro Ribeiro de carvalho e Fonseca, hepatologista, CRM 30693; |
XII - membro: Anselmo Dornas Moura, Intensivista, CRM 21499; XIV - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900; XV - membro: Renato Hebert Guimarães Silva, anestesiologista, CRM 27149; XVI - membro: André Luiz dos Santos Barra, anestesiologista, CRM 42294; XVII - membro: Júnio Rios Melo, anestesiologista, CRM 35791 |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 01 00 SC 03 |
II - responsável técnico: Álvaro Kraemer Souto, nefrologista e urologista, CRM 8120; III - membro: Luciane Terezinha Ramlow, nefrologista, CRM 4768; IV - membro: Luis Freyesleben Ferreira, nefrologista, CRM 4358; V - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017; |
VI - membro: Charles Luis Piccoli, cirurgião vascular, CRM 7374; VII - membro: Tânia Elena Carnieletto Nicolodi, anestesiologista, CRM 5239; VIII - membro: Rogério do Amaral, anestesiologista, CRM 8741; IX - membro: Alfredo Martins, anestesiologista, CRM 1728; |
X - membro: Karin Elisa Schemes, anestesiologista, CRM 4103; XI - membro: Marcos Aguiar Cordeiro, anestesiologista, CRM 8415; XII - membro: Julio Cesar Hoffmann, anestesiologista, CRM 6965; XIII - membro: Luiz Leandro Leuch Alencar, cirurgião vascular, CRM 13994; XVX - membro: Vicente Codagnone Neto, urologista, CRM 16406. |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.