Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 24 |
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba |
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89 |
IV - CNES: 0015334 |
V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010- 030 |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 09 |
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba |
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89 |
IV - CNES: 0015334 |
V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010- 030 |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 08 PR 03 |
II - denominação: Hospital Infantil Pequeno Principe/ Associação Hospitalar de Proteção á Infancia Dr Raul Carneiro |
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30 |
IV - CNES: 0015563 |
V - endereço: Desembargador Motta, nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80250-060. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 03 99 PR 26 |
II - responsável técnico: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594; III - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448; IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994; V - membro: Marisa Pizzichini de Paula, anestesiologista, CRM 10052; |
VI - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardíaca, CRM 24385; VII - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680; VIII - membro: Belize Keiko Arai, anestesiologista, CRM 28065. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 11 02 PR 06 |
II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386; III - membro: Paulo Zelter Grupenmacher, oftalmologista, CRM 1374; IV - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806; V - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 41 08 PR 04 |
II - responsável técnico: Fabio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606; III - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardíaco, CRM 15839; IV - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176; V - membro: Carlos Alexandre Spera, cardiologista, CRM 15985; |
VI - membro: Angel Oliveira Zanetti, anestesiologista, CRM 10346; VII - membro: João Pires de Campos Neto, anestesiologista, CRM 15230; VIII - membro: Rita de Cassia Rodrigues Silva Pellizari, cardiologista, CRM 22114; IX - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448; |
X - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardíaco, CRM 25521; XI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardíaco, CRM 17300; XII - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448; XIII - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardíaco, CRM 16228; |
XIV - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardíaco, CRM 20846; XV - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardíaco, CRM 15091; XVI - membro: Fabio Rodrigues Silva, cirurgião cardíaco, CRM 17226; XVII - membro: Tiago Dietrich, cirurgião cardíaco, CRM 38690. |
Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.