Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 24
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89
IV - CNES: 0015334
V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010- 030

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 09
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89
IV - CNES: 0015334
V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010- 030

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 08 PR 03
II - denominação: Hospital Infantil Pequeno Principe/ Associação Hospitalar de Proteção á Infancia Dr Raul Carneiro
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30
IV - CNES: 0015563
V - endereço: Desembargador Motta, nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80250-060.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 03 99 PR 26
II - responsável técnico: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594;
III - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448;
IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994;
V - membro: Marisa Pizzichini de Paula, anestesiologista, CRM 10052;
VI - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardíaca, CRM 24385;
VII - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680;
VIII - membro: Belize Keiko Arai, anestesiologista, CRM 28065.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 02 PR 06
II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;
III - membro: Paulo Zelter Grupenmacher, oftalmologista, CRM 1374;
IV - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806;
V - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 41 08 PR 04
II - responsável técnico: Fabio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606;
III - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardíaco, CRM 15839;
IV - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176;
V - membro: Carlos Alexandre Spera, cardiologista, CRM 15985;
VI - membro: Angel Oliveira Zanetti, anestesiologista, CRM 10346;
VII - membro: João Pires de Campos Neto, anestesiologista, CRM 15230;
VIII - membro: Rita de Cassia Rodrigues Silva Pellizari, cardiologista, CRM 22114;
IX - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448;
X - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardíaco, CRM 25521;
XI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardíaco, CRM 17300;
XII - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448;
XIII - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardíaco, CRM 16228;
XIV - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardíaco, CRM 20846;
XV - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardíaco, CRM 15091;
XVI - membro: Fabio Rodrigues Silva, cirurgião cardíaco, CRM 17226;
XVII - membro: Tiago Dietrich, cirurgião cardíaco, CRM 38690.

Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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