Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita hospitais como Amigos da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo X da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC);
Considerando a Seção IV, do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - SES - CE, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício 10192/2018 de 23 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Hospitais a seguir relacionados, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigos da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Municipio | UF |
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2372673 | 11.410.188/0001- 62 | Prefeitura Municipal de Itaiçaba | Unidade Mista Josefa Maria da Conceição | Itaiçaba | CE |
2333848 | 11.428.360/0001- 05 | Prefeitura Municipal de Itapiúna | Hospital Maternidade Prof. Waldemar Alcântara | Itapiúna | CE |
2328429 | 06.742.480/0001- 42 | Municipal de Quixelô | Hospital Municipal de Quixelô | Quixelô | CE |
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistema - Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação a excluir, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a habilitação das unidades descriminadas no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.