Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.019, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 18 SP 08
II - denominação: IOP Instituto Oftalmológico Paulista/ Centro Oftalmologico Paulista Clinica e Cirurgia Ocular LTDA
III - CNPJ: 08.353.726/0001-10
IV - CNES: 5598419
V - endereço: Avenida Paulista, nº 1483, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.311-200.

 

I - Nº do SNT: 2 11 18 SP 09
II - denominação: Clinica Oftalmológica TDMX/TDMX Oftalmologia LTDA
III - CNPJ: 13.117.870/0001-97
IV - CNES: 6750362
V - endereço: Rua Vergueiro, nº 2087, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.101-000.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 18 SP 34
II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;
III - membro: Luciane Nunes de Sousa, oftalmologista, CRM 179797;
IV - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736.

 

I - Nº do SNT: 1 11 18 SP 35
II - responsável técnico: Gustavo Mori Gabriel, oftalmologista, CRM 144378;
III - membro: Verônica Bresciani Giglio, oftalmologista, CRM 150706.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 13 SP 04
II - denominação: Vistamed/ Instituto de Olhos São Caetano LTDA
III - CNPJ: 69.119.279/0001-23
IV - CNES: 2068400
V - endereço: Rua Amazonas, nº 2426, Bairro: Cerâmica, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09.540-204.

 

I - Nº do SNT 2 11 04 SP 02
II - denominação: Santa Casa de Misericordia de São José dos Campos/Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São José dos Campos
III - CNPJ: 45.186.053/0001-87
IV - CNES: 2748029
V - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110.

 

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 09
II - denominação: Santa Casa de Santos/Irmandade da Santa Casa da Misericordia de Santos
III - CNPJ: 58.198.524/0001-19
IV - CNES: 2025752
V - endereço: Avenida Doutor Claudio Luis da Costa, nº 50, Bairro: Jabaquara, Santos/SP, CEP: 11.075-900.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PA 01
II - denominação: Hospital Ophir Loyola
III - CNPJ: 08.109.444/0001-71
IV - CNES: 2334321
V - endereço: Avenida Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, Cep: 66.060-281.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 03
II - denominação: Centro Médico de Campinas/Fundação Centro Médico de Campinas
III - CNPJ: 44.595.700/0001-41
IV - CNES: 2079666
V - endereço: Rua Dr Edilberto Luiz Pereira da Silva, nº 929, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 01 16 GO 03
II - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962;
IV - membro: Marcos Vinicius de Andrade Chalar, cirurgião geral, CRM 10406;
V - membro: Fabio Faleiro Vieira, cirurgião geral, CRM 15014;
VI - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 16 SP 58
II - responsável técnico: Estela Regina Ramos Figueira, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 75838;
III - membro: Eloiza Helena Dias Quintela, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 80854;
IV - membro: Debora Raquel Benedita Terrabuio, hepatologista, CRM 100454;
V - membro: Joel Avancini Rocha, anestesiologista, CRM 51684;
VI - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785;
VII - membro: Margareth Pauli Lallé, cirurgiã geral, CRM 64264;
VIII - membro: Marília Iracema Leonardi, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 90841.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 18
II - responsável técnico: Agenor Melo Filho, oftalmologista, CRM 22064.

 

I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 13
II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 137652.

 

I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 50
II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;III - membro: Luciane Nunes de Sousa, oftalmologista, CRM 179797;
IV - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736.

 

I - Nº do SNT: 1 11 13 SP 09
II - responsável técnico: Urbano Luiz Fonseca, oftalmologista, CRM 74229;III - membro: Lucia Helena Lisboa Melo Fonseca, oftalmologista, CRM 68178;
IV - membro: Guilherme Moreira Kappel, oftalmologista, CRM 110939.

 

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 30
II - responsável técnico: Roberto Kenji Ishii, oftalmologista, CRM 75257;
III - membro: Dulciara Ribeiro da Costa Gaspar, oftalmologista, CRM 77946.

 

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 45
II - responsável técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 35

II - responsável técnico: Gustavo Teixeira Grottone, oftalmologista, CRM 94017.

 

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 48
II - responsável técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145;
III - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM79640.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 36
II - responsável técnico: Mauro Sérgio Bellegarde Fernandes, oftalmologista, CRM 50564;
III - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM79640.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 34
II - responsável técnico: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946;
III - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640.

 

I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 09

II - responsável técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 12 SP 20
II - responsável técnico: Leandro Drago Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 116700.

 

I - Nº do SNT: 1 12 05 SP 34
II - responsável técnico: José Carlos Barbe Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 32705.

 

I - Nº do SNT: 1 12 12 SP 29
II - responsável técnico: Ricardo Affonso Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52955.

 

I - Nº do SNT: 1 12 04 SP 12
II - responsável técnico: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista e traumatologista, CRM 70070.

 

I - Nº do SNT: 1 12 12 SP 28
II - responsável técnico: Paulo Cesar Ferreira Penteado, ortopedista e traumatologista, CRM 40864.

 

I - Nº do SNT: 1 12 04 SP 15
II - responsável técnico: Alejandro Enzo Cassone, ortopedista e traumatologista, CRM 66989.

 

I - Nº do SNT: 1 12 14 SP 63
II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 06 SP 12
II - responsável técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55924;
III - membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29040;
IV - membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55997;
V - membro: Fabiana Sinnott Ghaname Ama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101219.

Art. 10º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 1 71 12 AM 02
II - responsável técnico: Raymison Monteiro de Souza, cirurgião geral, CRM 2001;
III - membro: Fernando César Façanha Fonseca, cirurgião geral, CRM 2225;
IV - membro: Ítalo Valle Cortez, urologista, CRM 4326;
V - membro: Antônio Osman da Silva, cirurgião geral, CRM 4737;
VI - membro: Carlos Augusto de Almeida Silva, cirurgião geral CRM 7388;
VII - membro: Thalita Zanes Maio Bandeira, cirurgião geral, CRM 8349;

Art. 11º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde