Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 18 SP 08 |
II - denominação: IOP Instituto Oftalmológico Paulista/ Centro Oftalmologico Paulista Clinica e Cirurgia Ocular LTDA |
III - CNPJ: 08.353.726/0001-10 |
IV - CNES: 5598419 |
V - endereço: Avenida Paulista, nº 1483, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.311-200. |
I - Nº do SNT: 2 11 18 SP 09 |
II - denominação: Clinica Oftalmológica TDMX/TDMX Oftalmologia LTDA |
III - CNPJ: 13.117.870/0001-97 |
IV - CNES: 6750362 |
V - endereço: Rua Vergueiro, nº 2087, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.101-000. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 18 SP 34 II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405; III - membro: Luciane Nunes de Sousa, oftalmologista, CRM 179797; IV - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736. |
I - Nº do SNT: 1 11 18 SP 35 II - responsável técnico: Gustavo Mori Gabriel, oftalmologista, CRM 144378; III - membro: Verônica Bresciani Giglio, oftalmologista, CRM 150706. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 11 13 SP 04 |
II - denominação: Vistamed/ Instituto de Olhos São Caetano LTDA |
III - CNPJ: 69.119.279/0001-23 |
IV - CNES: 2068400 |
V - endereço: Rua Amazonas, nº 2426, Bairro: Cerâmica, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09.540-204. |
I - Nº do SNT 2 11 04 SP 02 |
II - denominação: Santa Casa de Misericordia de São José dos Campos/Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São José dos Campos |
III - CNPJ: 45.186.053/0001-87 |
IV - CNES: 2748029 |
V - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110. |
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 09 |
II - denominação: Santa Casa de Santos/Irmandade da Santa Casa da Misericordia de Santos |
III - CNPJ: 58.198.524/0001-19 |
IV - CNES: 2025752 |
V - endereço: Avenida Doutor Claudio Luis da Costa, nº 50, Bairro: Jabaquara, Santos/SP, CEP: 11.075-900. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PA 01 |
II - denominação: Hospital Ophir Loyola |
III - CNPJ: 08.109.444/0001-71 |
IV - CNES: 2334321 |
V - endereço: Avenida Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, Cep: 66.060-281. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 03 |
II - denominação: Centro Médico de Campinas/Fundação Centro Médico de Campinas |
III - CNPJ: 44.595.700/0001-41 |
IV - CNES: 2079666 |
V - endereço: Rua Dr Edilberto Luiz Pereira da Silva, nº 929, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 01 16 GO 03 II - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588; III - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962; IV - membro: Marcos Vinicius de Andrade Chalar, cirurgião geral, CRM 10406; V - membro: Fabio Faleiro Vieira, cirurgião geral, CRM 15014; VI - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 02 16 SP 58 II - responsável técnico: Estela Regina Ramos Figueira, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 75838; III - membro: Eloiza Helena Dias Quintela, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 80854; IV - membro: Debora Raquel Benedita Terrabuio, hepatologista, CRM 100454; V - membro: Joel Avancini Rocha, anestesiologista, CRM 51684; VI - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785; VII - membro: Margareth Pauli Lallé, cirurgiã geral, CRM 64264; VIII - membro: Marília Iracema Leonardi, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 90841. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 18 |
II - responsável técnico: Agenor Melo Filho, oftalmologista, CRM 22064. |
I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 13 |
II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 137652. |
I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 50 |
II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;III - membro: Luciane Nunes de Sousa, oftalmologista, CRM 179797; |
IV - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736. |
I - Nº do SNT: 1 11 13 SP 09 |
II - responsável técnico: Urbano Luiz Fonseca, oftalmologista, CRM 74229;III - membro: Lucia Helena Lisboa Melo Fonseca, oftalmologista, CRM 68178; |
IV - membro: Guilherme Moreira Kappel, oftalmologista, CRM 110939. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 30 II - responsável técnico: Roberto Kenji Ishii, oftalmologista, CRM 75257; III - membro: Dulciara Ribeiro da Costa Gaspar, oftalmologista, CRM 77946. |
I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 45 |
II - responsável técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275. |
I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 35 |
II - responsável técnico: Gustavo Teixeira Grottone, oftalmologista, CRM 94017. |
I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 48 II - responsável técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145; III - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM79640. |
I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 36 II - responsável técnico: Mauro Sérgio Bellegarde Fernandes, oftalmologista, CRM 50564; III - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM79640. |
I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 34 II - responsável técnico: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946; III - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640. |
I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 09 |
II - responsável técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 12 SP 20 |
II - responsável técnico: Leandro Drago Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 116700. |
I - Nº do SNT: 1 12 05 SP 34 |
II - responsável técnico: José Carlos Barbe Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 32705. |
I - Nº do SNT: 1 12 12 SP 29 |
II - responsável técnico: Ricardo Affonso Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52955. |
I - Nº do SNT: 1 12 04 SP 12 |
II - responsável técnico: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista e traumatologista, CRM 70070. |
I - Nº do SNT: 1 12 12 SP 28 |
II - responsável técnico: Paulo Cesar Ferreira Penteado, ortopedista e traumatologista, CRM 40864. |
I - Nº do SNT: 1 12 04 SP 15 |
II - responsável técnico: Alejandro Enzo Cassone, ortopedista e traumatologista, CRM 66989. |
I - Nº do SNT: 1 12 14 SP 63 |
II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 06 SP 12 |
II - responsável técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55924; |
III - membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29040; |
IV - membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55997; |
V - membro: Fabiana Sinnott Ghaname Ama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101219. |
Art. 10º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 1 71 12 AM 02 II - responsável técnico: Raymison Monteiro de Souza, cirurgião geral, CRM 2001; III - membro: Fernando César Façanha Fonseca, cirurgião geral, CRM 2225; IV - membro: Ítalo Valle Cortez, urologista, CRM 4326; V - membro: Antônio Osman da Silva, cirurgião geral, CRM 4737; VI - membro: Carlos Augusto de Almeida Silva, cirurgião geral CRM 7388; VII - membro: Thalita Zanes Maio Bandeira, cirurgião geral, CRM 8349; |
Art. 11º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.