Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.021, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 2 11 10 GO 01
II - denominação: Instituto de Olhos Limongi/ Instituto de Olhos São Caetano LTDA
III - CNPJ: 08.031.873/0001-73
IV - CNES: 5968429
V - endereço: Rua 7 A, nº 141, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-230.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 10 GO 02

II - responsável técnico: Roberto Murillo Limongi, oftalmologista, CRM 8654;

III - membro: Diogo Mafia Vieira, oftalmologista, CRM 13537;

IV - membro: Julio Cesar Daher Arantes, oftalmologista, CRM 12328.

Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7°e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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