Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.023, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 03 PR 06

II - denominação: Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron

III - CNPJ: 07.088.017/0001-91

IV - CNES: 0013633

V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 01 03 PR 09

II - responsável técnico: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;

III - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126;

IV - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596;

V - membro: Felipe Carlos Caron, cirurgião vascular, CRM 24313;

VI - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467;

VII - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;

VIII - membro: Eduardo de Oliveira Ferreira Filho, anestesiologista, CRM 8314;

IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;

X - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483;

XI - membro: Marilu Chistiner Ruitz Goehr, cardiologista, CRM 14123;

XII - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;

XIII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019;

XIV - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;

XV - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781;

XVI- membro: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148.

Art. 3° As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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