Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo I
RONDÔNIA
RAZÃO SOCIAL | |
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Nativida Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal LTDA |
CNPJ: 22.883.086/0001-80 CNES: 2807203 |
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
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Laboratório de Histocompatibilidade do Hemocentro da UNICAMP (Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas) |
CNPJ: 46.068.425/0001-33 CNES: 2079798 |
Art. 2º Ficam recadastrados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
RONDÔNIA
RAZÃO SOCIAL | |
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Nativida Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal LTDA |
CNPJ: 22.883.086/0001-80 CNES: 2807203 |
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
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Laboratório de Histocompatibilidade do Hemocentro da UNICAMP (Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas) |
CNPJ: 46.068.425/0001-33 CNES: 2079798 |
Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.