Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.469/SAS/MS, de 8 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 15 de setembro de 2017, Seção 1, página 71, os membros a seguir:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 01 17 DF 03 II - membro: Carlos Hirokatsu Watanabe Silva, urologista, CRM 15762; III - membro: Daniel Petriz de Assis, urologista, CRM 17275; IV - membro: Pedro Paulo de Carvalho, urologista, CRM 16378. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.