Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, da Instituição Espírita Nosso Lar, com sede em Fortaleza (CE).
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1014590-86.2017.4.01.3400 (Processo nº 00737.020062/2017-80), em trâmite na Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, em Brasília/DF;
Considerando a Nota Técnica nº 345-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.110541/2012-18, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, da Instituição Espírita Nosso Lar, CNPJ nº 07.287.865/0001-20, com sede em Fortaleza (CE),
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 1.778/SAS/MS, de 30 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 02 de dezembro de 2016, Seção 1, página 68, até ulterior deliberação judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.