Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.913/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 14 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 56 e 57, os membros a seguir:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 04 12 SP 40 |
XIV - membro: José Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716; XV - membro: Oswaldo Gomes Junior, cirurgião torácico, CRM 164788; XVI - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; XVII - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;. XVIII - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, intensivista, CRM 84377; XIX - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598; XX - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.