Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.036, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Exclui membros de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.913/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 14 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 56 e 57, os membros a seguir:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 04 12 SP 40

XIV - membro: José Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716;

XV - membro: Oswaldo Gomes Junior, cirurgião torácico, CRM 164788;

XVI - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;

XVII - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;.

XVIII - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, intensivista, CRM 84377;

XIX - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598;

XX - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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