Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 01 18 GO 01 |
II - denominação: Hospital Urológico Puigeverte - Hospital Urológico de Goiânia - Ltda |
III - CNPJ: 01.590.900/0001-07 |
IV - CNES: 2339668 |
V - endereço: Alameda das Rosas, nº 2.155, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-010. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 01 18 GO 01 |
II - responsável técnico: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741; |
III - membro: Antônio Eustáquio Vieira Júnior, nefrologista, CRM 9379; |
IV - membro: Alexandre Sávio Oliveira de Freitas, urologista, CRM 5778; |
V - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751; |
VI - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461; |
VII - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274; |
VIII - membro: Theo Rodrigues Costa, urologista, CRM 10811; |
IX - membro: João Paulo Figueiredo Camarço, urologista, CRM 10365; |
X - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633; |
XI - membro: Ricardo Araújo Mothe, nefrologista, CRM 11680. |
Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.