Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG para realizar Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências
Considerando o anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio dos Ofícios SUBPAS nº 111/2018, de 10 de setembro de 2018 e CAO/DRMACS/SSAS/SMSA/SUS- BH/EXTER Nº 252/2018 de 13 de novembro de 2018, pactuação da CIRA nº 423 de 15 de junho de 2018 e homologada na 244º reunião ordinária da CIB-SUS/MG em 22 de agosto de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir para realizar Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
---|---|---|
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG |
0027014 |
17.209.891/0001-93 |
Laboratório de Eletrofisiologia (cód. 08.07) |
Art. 2º Para custeio dessa habilitação não será necessária alocação de recurso pelo Ministério da Saúde, o recurso que será utilizado será disponibilizado na PPI Programação Pactuada Integrada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.