Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista do art.324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3485/GM/MS de 18 de dezembro de 2017, que estabelece o processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos :somatropina, galantamina 8 mg, 16mg e 24 mg, sildenafila 20mg, 25mg, e 50mg quetiapina 300mg, desmopressina 0.1 mg/mL, entacapona 200mg, latanoprosta 0,05mg/mL, travoposta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3mg/ml, alfadornase 2,5 mg, deferasirox 125mg, 250mg e 500mg, octreotida LAR 20mg/mL, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, e
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF em virtude da elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art.1º Ficam alterados atributos referentes a valores de procedimentos pertencentes ao CEAF, conforme se segue:
Procedimento Código/Nome | Alterações |
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06.04.44.001-4 ALFADORNASE 2,5 MG (POR AMPOLA) | Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
06.04.10.001-9 DESMOPRESSINA 0,1MG/ML APLICAÇÂO NASAL (POR FRASCO DE 2,5ML) | Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS- SIA/SUS a partir da competência janeiro de 2019.