Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista do art. 324 ao 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE, nº25 de 22 de outubro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante;
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS, nº 26 de 24 de outubro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca; e
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF em virtude da elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT pelo Ministério da Saúde; resolve:
Art.1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos do SUS no Grupo 06: Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 69- Inibidores de Interleucinas, o seguinte medicamento:
| Procedimento | 06.04.69.002 - 9 SECUQUINUMABE MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
| Origem | |
| Instrumento de registro | 06-APAC (Proc.Principal) |
| Modalidade | 01-Ambulatorial |
| Complexidade | AC- Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
| Quantidade máxima | 4 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 18 Anos |
| Idade Máxima | 130 Anos |
| Valor ambulatorial SA | R$ 0,00 |
| Valor ambulatorial total | R$ 0,00 |
| Valor hospitalar SP | R$ 0,00 |
| Valor hospitalar SH | R$ 0,00 |
| Valor hospitalar total | R$ 0,00 |
| CID principal | M45, M46.8, M07.0, M 07.2, M07.3 |
| CBO | |
| Serviço/Classificação | 125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
| Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS na competência janeiro de 2019.