Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 12, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Inclui procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista do art. 324 ao 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE, nº25 de 22 de outubro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante;

Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS, nº 26 de 24 de outubro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca; e

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF em virtude da elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT pelo Ministério da Saúde; resolve:

Art.1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos do SUS no Grupo 06: Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 69- Inibidores de Interleucinas, o seguinte medicamento:

Procedimento 06.04.69.002 - 9 SECUQUINUMABE MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
Origem
Instrumento de registro 06-APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 4
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor ambulatorial SA R$ 0,00
Valor ambulatorial total R$ 0,00
Valor hospitalar SP R$ 0,00
Valor hospitalar SH R$ 0,00
Valor hospitalar total R$ 0,00
CID principal M45, M46.8, M07.0, M 07.2, M07.3
CBO
Serviço/Classificação 125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS na competência janeiro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde