Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 23, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Encerra as habilitações vigentes do estabelecimento HC FAMEMA Unidade Materno Infantil - Marília (SP) e inclui as habilitações no HC FAMEMA Hospital Clínico Cirúrgico - Marília (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo IV - Do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Título VII - Dos Sistemas de Informação, da Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a solicitação enviada através do Ofício G.S. n° 5.452/2018, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam encerradas as habilitações do estabelecimento HC FAMEMA Unidade Materno Infantil (CNES 2025523), na competência 11/2018, conforme se segue:

Estabelecimento Cód. habilitação Descrição da habilitação
HC FAMEMA Unidade Materno Infantil (CNES 2025523) 14.04 HOSPITAL AMIGO DA CRIANCA
14.14 ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II
22.01 CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA
26.03 UTI II PEDIATRICA
26.10 UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II
28.02 UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO)

Art. 2º Ficam incluídas as habilitações no estabelecimento HC FAMEMA Hospital Clínico Cirúrgico (CNES 2025507), a partir da competência 12/2018, conforme se segue:

Estabelecimento Cód. habilitação Descrição da habilitação
HC FAMEMA Hospital Clínico Cirúrgico (CNES 2025507) 14.04 HOSPITAL AMIGO DA CRIANCA
14.14 ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II
22.01 CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA
26.03 UTI II PEDIATRICA
26.10 UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II
28.02 UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO)

Art. 3° Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, realizar as adequações necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde