Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Encerra as habilitações vigentes do estabelecimento HC FAMEMA Unidade Materno Infantil - Marília (SP) e inclui as habilitações no HC FAMEMA Hospital Clínico Cirúrgico - Marília (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo IV - Do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Título VII - Dos Sistemas de Informação, da Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a solicitação enviada através do Ofício G.S. n° 5.452/2018, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam encerradas as habilitações do estabelecimento HC FAMEMA Unidade Materno Infantil (CNES 2025523), na competência 11/2018, conforme se segue:
Estabelecimento | Cód. habilitação | Descrição da habilitação |
---|---|---|
HC FAMEMA Unidade Materno Infantil (CNES 2025523) | 14.04 | HOSPITAL AMIGO DA CRIANCA |
14.14 | ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II | |
22.01 | CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA | |
26.03 | UTI II PEDIATRICA | |
26.10 | UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II | |
28.02 | UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) |
Art. 2º Ficam incluídas as habilitações no estabelecimento HC FAMEMA Hospital Clínico Cirúrgico (CNES 2025507), a partir da competência 12/2018, conforme se segue:
Estabelecimento | Cód. habilitação | Descrição da habilitação |
---|---|---|
HC FAMEMA Hospital Clínico Cirúrgico (CNES 2025507) | 14.04 | HOSPITAL AMIGO DA CRIANCA |
14.14 | ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II | |
22.01 | CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA | |
26.03 | UTI II PEDIATRICA | |
26.10 | UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II | |
28.02 | UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) |
Art. 3° Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, realizar as adequações necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.