Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Apoio de Brasília como Serviço de Referência em Triagem Neonatal e desabilita o Hospital da Criança de Brasília José Alencar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal ambos no Distrito Federal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.341/SAS/MS, de 4 de dezembro de 2012, que habilita o Distrito Federal na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que Inclui a Fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), instituído pela Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001;
Considerando a Portaria nº 2.834//GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 1.261/SAS/MS, de 14 de novembro de 2013, que habilita o Distrito Federal na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando do art. 142 ao art. 150 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício SEI-GDF nº 2807/2018-SES/GAB, de 22 de novembro de 2018, que solicita a troca do SRTN naquele estado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN no Distrito Federal:
CNES: | 2649527 |
Município: | Distrito Federal |
Nome Empresarial: | Hospital de Apoio de Brasília |
Razão Social: | Hospital de Apoio de Brasília |
CNPJ: | 00.394.700/0021-51 |
Habilitação: | 14.06 Centro de Referência em Triagem Neonatal/ Acompanhamento e Tratamento - Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias |
14.07 Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento - Fibrose Cística | |
14.08 Triagem Neonatal Fase IV |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN no Distrito Federal:
CNES: | 6876617 |
Município: | Distrito Federal |
Nome Empresarial: | Hospital da Criança de Brasília José Alencar |
Razão Social: | Instituto Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE |
CNPJ: | 10.942.995/0001-63 |
Códigos: | 14.05, 14.06, 14.07 e 14.08 |
Art. 3º Para esta habilitação não haverá impacto financeiro por parte do Ministério da Saúde, uma vez que a transferência de recursos para o prestador de serviços por meio da Portaria nº 2.834/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, ficando sob a responsabilidade do Distrito Federal a formalização da contratualização com o Hospital de Apoio de Brasília.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.