Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 24, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Habilita o Hospital de Apoio de Brasília como Serviço de Referência em Triagem Neonatal e desabilita o Hospital da Criança de Brasília José Alencar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal ambos no Distrito Federal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.341/SAS/MS, de 4 de dezembro de 2012, que habilita o Distrito Federal na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que Inclui a Fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), instituído pela Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001;

Considerando a Portaria nº 2.834//GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 1.261/SAS/MS, de 14 de novembro de 2013, que habilita o Distrito Federal na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando do art. 142 ao art. 150 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício SEI-GDF nº 2807/2018-SES/GAB, de 22 de novembro de 2018, que solicita a troca do SRTN naquele estado, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN no Distrito Federal:

CNES: 2649527
Município: Distrito Federal
Nome Empresarial: Hospital de Apoio de Brasília
Razão Social: Hospital de Apoio de Brasília
CNPJ: 00.394.700/0021-51
Habilitação: 14.06 Centro de Referência em Triagem Neonatal/ Acompanhamento e Tratamento - Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias
14.07 Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento - Fibrose Cística
14.08 Triagem Neonatal Fase IV

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN no Distrito Federal:

CNES: 6876617
Município: Distrito Federal
Nome Empresarial: Hospital da Criança de Brasília José Alencar
Razão Social: Instituto Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE
CNPJ: 10.942.995/0001-63
Códigos: 14.05, 14.06, 14.07 e 14.08

Art. 3º Para esta habilitação não haverá impacto financeiro por parte do Ministério da Saúde, uma vez que a transferência de recursos para o prestador de serviços por meio da Portaria nº 2.834/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, ficando sob a responsabilidade do Distrito Federal a formalização da contratualização com o Hospital de Apoio de Brasília.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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