Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde, do Estado do Maranhão, na Iniciativa Hospital Amigo Da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo X - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações do Sistema de Informação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Hospitais a seguir relacionados, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Hospitais Amigos da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Município | UF |
---|---|---|---|---|---|
2306697 | 23.618.549/0001-40 | Prefeitura Municipal De Coelho Neto | Hospital Municipal e Maternidade de Coelho Neto | Coelho Neto | MA |
2702886 | 02.973.240/0014-12 | Complexo Hospitalar Materno Infantil do Maranhão: Maternidade Benedito Leite/Hospital Infantil Juvêncio Matos | Complexo Hospitalar Materno Infantil do Maranhão: Maternidade Benedito Leite/Hospital Infantil Juvêncio Matos | São Luís | MA |
2459620 | Não consta no CNES | Prefeitura Municipal De Vargem Grande | Hospital Municipal Benito Mussoline de Sousa | Vargem Grande | MA |
2453665 | 06.082.820/0002-37 | Prefeitura Municipal De Caxias | Maternidade Carmosina Coutinho | Caxias | MA |
2458705 | 11.120.369/0002-35 | Prefeitura Municipal de São Jose De Ribamar | Hospital Municipal de São José de Ribamar | São José de Ribamar | MA |
2452758 | 02.973.240/0013-31 | Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão | Hospital Regional Adélia Matos Fonseca | Itapecuru Mirim | MA |
2452782 | 02.973.240/0039-70 | Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão | Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco | Timon | MA |
2452383 | 02.973.240/0032-02 | Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão | Hospital Regional de Imperatriz | Imperatriz | MA |
2462583 | 06.769.798/0003-89 | Prefeitura Municipal De Barra Do Corda | Hospital Materno Infantil | Barra do Corda | MA |
2462729 | 12.158.614/0001-85 | Hospital Santa Neusa Ltda | Hospital Santa Neusa Ltda | Grajaú | MA |
2457776 | 86.970.803/0001-94 | Centro Assistencial Elgitha Brandão | Maternidade Maria do Amparo | São Luís | MA |
4007905 | 05.760.293/0001-29 | Secretaria Municipal de Saude | Maternidade Nazira Assub | São Luís | MA |
2696002 | 02.350.961/0001-51 | Associação Beneficente de Saúde e Assistência Santa Mônica | Maternidade Santa Mônica | Lago da Pedra | MA |
2454696 | 06.128.938/0001-78 | Santa Casa de Misericórdia de Cururupu | Santa Casa de Misericórdia de Cururupu | Curupuru | MA |
2462753 | 60.975.737/0016-38 | Sociedade Beneficiente São Camilo | Hospital São Francisco | Grajaú | MA |
Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAS/MS, a excluir, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a habilitação das unidades descriminadas no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.