Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 28, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

Desabilita estabelecimento de saúde, do Estado do Maranhão, na Iniciativa Hospital Amigo Da Criança.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo X - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV - dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações do Sistema de Informação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Hospitais a seguir relacionados, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Hospitais Amigos da Criança:

CNES CNPJ/CGC Razão Social Fantasia Município UF
2306697 23.618.549/0001-40 Prefeitura Municipal De Coelho Neto Hospital Municipal e Maternidade de Coelho Neto Coelho Neto MA
2702886 02.973.240/0014-12 Complexo Hospitalar Materno Infantil do Maranhão: Maternidade Benedito Leite/Hospital Infantil Juvêncio Matos Complexo Hospitalar Materno Infantil do Maranhão: Maternidade Benedito Leite/Hospital Infantil Juvêncio Matos São Luís MA
2459620 Não consta no CNES Prefeitura Municipal De Vargem Grande Hospital Municipal Benito Mussoline de Sousa Vargem Grande MA
2453665 06.082.820/0002-37 Prefeitura Municipal De Caxias Maternidade Carmosina Coutinho Caxias MA
2458705 11.120.369/0002-35 Prefeitura Municipal de São Jose De Ribamar Hospital Municipal de São José de Ribamar São José de Ribamar MA
2452758 02.973.240/0013-31 Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão Hospital Regional Adélia Matos Fonseca Itapecuru Mirim MA
2452782 02.973.240/0039-70 Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco Timon MA
2452383 02.973.240/0032-02 Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão Hospital Regional de Imperatriz Imperatriz MA
2462583 06.769.798/0003-89 Prefeitura Municipal De Barra Do Corda Hospital Materno Infantil Barra do Corda MA
2462729 12.158.614/0001-85 Hospital Santa Neusa Ltda Hospital Santa Neusa Ltda Grajaú MA
2457776 86.970.803/0001-94 Centro Assistencial Elgitha Brandão Maternidade Maria do Amparo São Luís MA
4007905 05.760.293/0001-29 Secretaria Municipal de Saude Maternidade Nazira Assub São Luís MA
2696002 02.350.961/0001-51 Associação Beneficente de Saúde e Assistência Santa Mônica Maternidade Santa Mônica Lago da Pedra MA
2454696 06.128.938/0001-78 Santa Casa de Misericórdia de Cururupu Santa Casa de Misericórdia de Cururupu Curupuru MA
2462753 60.975.737/0016-38 Sociedade Beneficiente São Camilo Hospital São Francisco Grajaú MA

Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAS/MS, a excluir, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a habilitação das unidades descriminadas no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde