Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 1.681/2016/SAS/MS, que indefere a Renovação do CEBAS, da ADACAMP - Associação para Desenvolvimento dos Autistas em Campinas, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando as ponderações constantes da Nota Técnica nº 22/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS; e
Considerando a Nota Técnica nº 008/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.173771/2011-15, que constatou que a competência legal para certificar é do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em razão da atividade preponderante da entidade, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.681/SAS/MS, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2016, seção 1, página 38, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), processo nº 25000.173771/2011-15, da ADACAMP - Associação para Desenvolvimento dos Autistas em Campinas, CNPJ nº 59.002.733/0001-08, com sede em Campinas (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.