Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 30, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 18 SP 08
II - denominação: IOP Instituto Oftalmológico Paulista/ Centro Oftalmológico Paulista Clínica e Cirurgia Ocular LTDA
III - CNPJ: 08.353.726/0001-10
IV - CNES: 5598419
V - endereço: Avenida Paulista, nº 1483, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.311-200.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 11 19 MA 01
II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 18 SP 34
II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;III - membro: Luciane Nunes de Sousa, oftalmologista, CRM 179797;
IV - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 19 RS 01
II - responsável técnico: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273.

 

I - Nº do SNT: 1 11 19 RS 02
II - responsável técnico: Alexandre Dan Cortez Higuchi, oftalmologista, CRM 28394;III - membro: Paulo Estacia, oftalmologista, CRM 14337.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 29
II - denominação: Hospital da Baleia - Fundação Benjamin Guimarães
III - CNPJ: 17.200.429/0001-25
IV - CNES: 2695324
V - endereço: Rua Juramento, nº 1.464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG CEP: 30.285-408.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04
II - denominação: Hospital Bandeirantes
III - CNPJ: 21.371.777/0001-32
IV - CNES: 2077507
V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 2 11 16 BA 03
II - denominação: Colp Hospital Day/Colp Hospital de Olhos LTDA
III - CNPJ: 00.726.131/0001-50
IV - CNES: 3224678
V - endereço: Rua Agnelo de Brito, nº 90, Bairro: Federação, Salvador/BA, CEP: 40.210-245.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 16 BA 05
II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 16 SP 59
II - responsável técnico: André Luiz Sales Cantarella, ortopedista e traumatologista, CRM 107978.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 71 14 PA 04
II - responsável técnico: Paulo Cardoso Soares, cirurgião geral e cancerologista, CRM 4263;III - membro: Isamu Komatsu Lima, cirurgião geral, CRM 6336;
IV - membro: Pedro Augusto Bisi dos Santos Filho, cirurgião geral, CRM 8290;V - membro: Luiz Nazareno França de Moura, cirurgião geral, CRM 4458.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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