Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.631/SAS/MS, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 18 de outubro de 2018, Seção 1, página 42, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 07 MG 01 |
II - membro: Carlos Henrique Oliveira de Matos, cirurgião geral, CRM 56296. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.790/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2017, Seção 1, página 117 e 118, o membro a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 07 SP 55 |
II - membro: Ana Cristina Mendonça, oncologista pediátrica, CRM 134747. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.