Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 35, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

Exclui membros de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.631/SAS/MS, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 18 de outubro de 2018, Seção 1, página 42, o membro a seguir:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 07 MG 01

II - membro: Carlos Henrique Oliveira de Matos, cirurgião geral, CRM 56296.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.790/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2017, Seção 1, página 117 e 118, o membro a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 07 SP 55

II - membro: Ana Cristina Mendonça, oncologista pediátrica, CRM 134747.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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