Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a unidade de saúde AMINAS - Associação Mineira de Assistência à Saúde, com sede em Bom Jesus do Galho (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Capítulo V - das Disposições Finais - Anexo 1 do Anexo XXIV - da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir relacionada, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 02 leitos, em regime de Hospital Dia::
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
MG | Bom Jesus do Galho | 2760738 | 21.074.919/0001-08 | AMINAS - Associação Mineira de Assistência à Saúde | Estadual |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.