Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 18 SP 08 |
II - denominação: IOP Instituto Oftalmológico Paulista/ Centro Oftalmológico Paulista Clinica e Cirurgia Ocular LTDA |
III - CNPJ: 08.353.726/0001-10 |
IV - CNES: 5598419 |
V - endereço: Avenida Paulista, nº 1483, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.311-200. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 18 PA 03 |
II - denominação: COB/ Centro Oftalmológico de Belém |
III - CNPJ: 03.677.112/0001-70 |
IV - CNES: 5605164 |
V - endereço: Avenida Cabanos, nº 2265, Bairro: B. Campos, Belém/PA, CEP: 66.033-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 19 RS 01 |
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre |
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 |
IV - CNES: 2237253 |
V - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 18 SP 34 |
II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405; |
III - membro: Luciane Nunes de Sousa, oftalmologista, CRM 179797; |
IV - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736. |
I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 01 |
II - responsável técnico, Denise Emico Hirashima Meirelles oftalmologista, CRM 89473. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 18 PA 17 |
II - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araujo Filho, oftalmologista, CRM 6834. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 12 19 RS 03 |
II - responsável técnico: Carlos Roberto Schwartsmann, ortopedista e traumatologista, CRM 6010; |
III - membro: Anthony Kerbes Yepz, ortopedista e traumatologista, CRM 28106; |
IV - membro: Cristian Stein Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 24583; |
V - membro: Eduardo Zaniol Migon, ortopedista e traumatologista, CRM 30087; |
VI - membro: Fernando Carlos Mothes, ortopedista e traumatologista, CRM 24026; |
VII - membro: Jorge Moysés Schreiner, ortopedista e traumatologista, CRM 12840; |
VIII - membro: Leonardo Carbonera Boschin, ortopedista e traumatologista, CRM 23451; |
IX - membro: Marco Tonding Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 32927; |
X - membro: Paulo Arlei Lompa, ortopedista e traumatologista, CRM 3217; |
XI - membro: Samuel Conrad, ortopedista e traumatologista, CRM 33281; |
XII - membro: Yorito Kisaki, ortopedista e traumatologista, CRM 15855. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 09 |
II - denominação: Hospital Inglês |
III - CNPJ: 08.604.105/0001-61 |
IV - CNES: 5710979 |
V - endereço: Rua Silvia, nº 193, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.331-010. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 10 SP 31 |
II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380; |
III - membro: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125; |
IV - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044; |
V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122; |
VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363; |
VII - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião gastroenterologista, CRM 132247; |
VIII - membro: Francisco Antônio Sergi Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 146990; |
IX - membro: David José de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447; |
X - membro: Leon Gilson Alvim Soares Junio, nefrologista, CRM 84670; |
XI - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; |
XII - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 00 SP 05 |
II - responsável técnico: Álvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista, CRM 43518; |
III - membro: Maurício Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211; |
IV - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 43518; |
V - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692; |
VI - membro: Marcelino de Souza Durão, nefrologista, CRM 60355; |
VII - membro: Érika Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866; |
VIII - membro: Milton Borrelli Junior, urologista, CRM 70346; |
IX - membro: Ana Cristina Carvalho de Matos, nefrologista, CRM 77702; |
X - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063; |
XI - membro: Luciana Mello de Mello Barros Pires, nefrologista, CRM 107174; |
XII - membro: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501; |
XIII - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 99 MG 09 |
II - denominação: Hospital de Clinicas da UFTM/Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
III - CNPJ: 25.437.484/0002-42 |
IV - CNES: 2206595 |
V - endereço: Avenida Getulio Guarita, nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 16 SP 60 |
II - responsável técnico: Eduardo Lima Junqueira Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 148880. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 25 |
II - responsável técnico: Helia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514; |
III - membro: Emerson Oliveira Horta Martins, oftalmologista, CRM 52625; |
IV - membro: José Roberto Costa Reis, oftalmologista, CRM 39657; |
V - membro: Kariza Aiko Frantz, oftalmologista, CRM 57333; |
VI - membro: Graziela Massa Resende, CRM 40810. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 55 |
II - responsável técnico: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627; |
III - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33842. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.