Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 45, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 18 SP 08
II - denominação: IOP Instituto Oftalmológico Paulista/ Centro Oftalmológico Paulista Clinica e Cirurgia Ocular LTDA
III - CNPJ: 08.353.726/0001-10
IV - CNES: 5598419
V - endereço: Avenida Paulista, nº 1483, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.311-200.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 18 PA 03
II - denominação: COB/ Centro Oftalmológico de Belém
III - CNPJ: 03.677.112/0001-70
IV - CNES: 5605164
V - endereço: Avenida Cabanos, nº 2265, Bairro: B. Campos, Belém/PA, CEP: 66.033-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 19 RS 01
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
IV - CNES: 2237253
V - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 18 SP 34

II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;

III - membro: Luciane Nunes de Sousa, oftalmologista, CRM 179797;

IV - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736.

 

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 01

II - responsável técnico, Denise Emico Hirashima Meirelles oftalmologista, CRM 89473.

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 18 PA 17

II - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araujo Filho, oftalmologista, CRM 6834.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 12 19 RS 03

II - responsável técnico: Carlos Roberto Schwartsmann, ortopedista e traumatologista, CRM 6010;

III - membro: Anthony Kerbes Yepz, ortopedista e traumatologista, CRM 28106;

IV - membro: Cristian Stein Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 24583;

V - membro: Eduardo Zaniol Migon, ortopedista e traumatologista, CRM 30087;

VI - membro: Fernando Carlos Mothes, ortopedista e traumatologista, CRM 24026;

VII - membro: Jorge Moysés Schreiner, ortopedista e traumatologista, CRM 12840;

VIII - membro: Leonardo Carbonera Boschin, ortopedista e traumatologista, CRM 23451;

IX - membro: Marco Tonding Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 32927;

X - membro: Paulo Arlei Lompa, ortopedista e traumatologista, CRM 3217;

XI - membro: Samuel Conrad, ortopedista e traumatologista, CRM 33281;

XII - membro: Yorito Kisaki, ortopedista e traumatologista, CRM 15855.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 09

II - denominação: Hospital Inglês

III - CNPJ: 08.604.105/0001-61

IV - CNES: 5710979

V - endereço: Rua Silvia, nº 193, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.331-010.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 10 SP 31

II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380;

III - membro: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125;

IV - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044;

V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122;

VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363;

VII - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião gastroenterologista, CRM 132247;

VIII - membro: Francisco Antônio Sergi Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 146990;

IX - membro: David José de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447;

X - membro: Leon Gilson Alvim Soares Junio, nefrologista, CRM 84670;

XI - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;

XII - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 00 SP 05

II - responsável técnico: Álvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista, CRM 43518;

III - membro: Maurício Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211;

IV - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 43518;

V - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692;

VI - membro: Marcelino de Souza Durão, nefrologista, CRM 60355;

VII - membro: Érika Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866;

VIII - membro: Milton Borrelli Junior, urologista, CRM 70346;

IX - membro: Ana Cristina Carvalho de Matos, nefrologista, CRM 77702;

X - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063;

XI - membro: Luciana Mello de Mello Barros Pires, nefrologista, CRM 107174;

XII - membro: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501;

XIII - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 11 99 MG 09

II - denominação: Hospital de Clinicas da UFTM/Universidade Federal do Triângulo Mineiro

III - CNPJ: 25.437.484/0002-42

IV - CNES: 2206595

V - endereço: Avenida Getulio Guarita, nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 16 SP 60

II - responsável técnico: Eduardo Lima Junqueira Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 148880.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 25

II - responsável técnico: Helia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514;

III - membro: Emerson Oliveira Horta Martins, oftalmologista, CRM 52625;

IV - membro: José Roberto Costa Reis, oftalmologista, CRM 39657;

V - membro: Kariza Aiko Frantz, oftalmologista, CRM 57333;

VI - membro: Graziela Massa Resende, CRM 40810.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 55

II - responsável técnico: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627;

III - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33842.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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