Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 17 |
II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina/Associação Evangélica Beneficente de Londrina |
III - CNPJ: 78.613.841/0001-61 |
IV - CNES: 2550792 |
V - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 618, Bairro: JD Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 17 PR 02 |
II - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe/ Associação Hospitalar de Proteção a Infancia Dr. Raul Carneiro |
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30 |
IV - CNES: 0015563 |
V - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 01 02 PR 14 |
II - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733; |
III - membro: Anuar Michel Matni, nefrologista, CRM 1875; |
IV - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837; |
V - membro: Horário Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085; |
VI - membro: Marco Aurelio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702; |
VII - membro: Nicola Mortati Neto, urologista, CRM 11952; |
VIII - membro: Vinicius Daher A. Delfino, nefrologista, CRM 9331. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 17 PR 01 |
II - responsável técnico: Cilmara Kuwahara, cancerologista, CRM 23300; |
III - membro: Euripides Ferreira, hematologista, CRM 1722; |
IV - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, cancerologista, CRM 11616; |
V - membro: Ana Luiza de Melo Rodrigues, cancerologista, CRM 26062; |
VI - membro: Fernanda Moreira de Lara Benini, cancerologista, CRM 28873; |
VII - membro: Gisele Loth, hematologista, CRM 21578; |
VIII - membro: Suelen Roberta Renoste, cancerologista, CRM 27298; |
IX - membro: Polliany Roberta Dorini Pelegrina, cancerologista, CRM 39671; |
X - membro: Adriana Mello Rodrigues, hematologista, CRM 32718. |
Art. 5° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.