Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL A: 24.26
PERNAMBUCO
I - denominação: IMIP - Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira |
II - CNPJ: 10.988.301/0001-29 |
III - CNES: 0000434 |
IV - endereço: Rua dos Coelhos, n° 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-555. |
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre |
II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 |
III - CNES: 2237253 |
IV - endereço: Rua Professor Annes Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
SÃO PAULO
I - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina |
II - CNPJ: 60.742.616/0001-60 |
III - CNES: 2077477 |
IV - endereço: Rua Santa Marcelina, n° 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070. |
NÌVEL C: 24.28
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Hospital Adventista Silvestre |
II - CNPJ: 73.696.718/0002-19 |
III - CNES: 2273357 |
IV - endereço: Avenida dos Guararapes, n° 263, Bairro: Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220. |
NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital Evangélico de Belo Horizonte |
II - CNPJ: 17.214.743/0001-67 |
III - CNES: 0026808 |
IV - endereço: Rua Dr. Alipio Goulart, n° 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330. |
PARANÁ
I - denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita - Associação Beneficente Bom Samaritano |
II - CNPJ: 04.792.670/0001-49 |
III - CNES: 2743469 |
IV - endereço: Avenida Rio Branco, n° 101, andar 15, Bairro: Zona 4, Maringá/PR, CEP: 87.014-140. |
SÃO PAULO
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos |
II - CNPJ: 45.186.053/0001-87 |
III - CNES: 2748029 |
IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, n° 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.