Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 48, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2009, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.584/SAS/MS, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2017, seção 1, página 39 e 40 o membro a seguir:

RIM: 24.08

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 01 00 ES 02

II - membro: Sérgio Elias Gobbi, nefrologista, CRM 7563.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.606/SAS/MS, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 20 de outubro de 2017, seção 1, página 174 e 175 o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 03 SP 49

II - membro: Henrique Silva Delloiagono, oftalmologista, CRM 151831.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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