Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2009, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.584/SAS/MS, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2017, seção 1, página 39 e 40 o membro a seguir:
RIM: 24.08
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 01 00 ES 02 |
II - membro: Sérgio Elias Gobbi, nefrologista, CRM 7563. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.606/SAS/MS, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 20 de outubro de 2017, seção 1, página 174 e 175 o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 49 |
II - membro: Henrique Silva Delloiagono, oftalmologista, CRM 151831. |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.