Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 50, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Exclui estabelecimento e respectivas equipes de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento Instituto de Oftalmologia de Manaus (SNT 2 11 02 AM 02) e as respectivas equipes RT Jacob Moysés Cohen (SNT 1 11 02 AM 03), RT Claudio do Carmo Chaves (SNT 1 11 13 AM 01), RT Marcos Jacob Cohen (SNT 1 11 15 AM 01) habilitados pela Portaria nº 1.318/SAS/MS, de 4 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 153, de 10 de agosto de 2017, seção 1, página 57 e Portaria n° 974/SAS/MS de 30 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 103, de 31 de maio de 2017, Seção 1, página 41 e 42.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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