Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 55, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Desabilita eitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Maternidade Madalena Nunes - Sociedade Beneficente São Camilo - Tianguá/CE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Título IV - define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
2560852 Hospital Maternidade Madalena Nunes - Sociedade Beneficente São Camilo - Tianguá/CE
Leito: 28.01 06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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