Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita eitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Maternidade Madalena Nunes - Sociedade Beneficente São Camilo - Tianguá/CE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título IV - define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
CNES: | Hospital | Nº leitos |
2560852 | Hospital Maternidade Madalena Nunes - Sociedade Beneficente São Camilo - Tianguá/CE | |
Leito: 28.01 | 06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.