Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 60, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS, da Rede de Combate ao Câncer de Rancharia, com sede em Rancharia (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 1/2019-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.067439/2016-19, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Rede de Combate ao Câncer de Rancharia, CNPJ nº 51.395.820/0001-60, com sede em Rancharia (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 4 de maio de 2015 a 3 maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 696/SAS/MS, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 25 de maio de 2018, Seção 1, página 41.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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