Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 61, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave o Hospital Pio XII no município de São José dos Campos/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 11/SAS/MS de 14 de janeiro de 2011, que habilita o Hospital Pio XII/IPMMI Obra de Ação Social Pio XII - São José dos Campos/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave;

Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB n° 101 de 23 de novembro de 2018; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave - código 02.02 - o Hospital Pio X - São José dos Campos(SP).

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
60.194.990/0006-82 0009601 Hospital Pio XII /Instituto das pequenas missionarias de Maria Imaculada/ São José dos Campos/SP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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