Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave o Hospital Pio XII no município de São José dos Campos/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 11/SAS/MS de 14 de janeiro de 2011, que habilita o Hospital Pio XII/IPMMI Obra de Ação Social Pio XII - São José dos Campos/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave;
Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB n° 101 de 23 de novembro de 2018; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave - código 02.02 - o Hospital Pio X - São José dos Campos(SP).
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
60.194.990/0006-82 | 0009601 | Hospital Pio XII /Instituto das pequenas missionarias de Maria Imaculada/ São José dos Campos/SP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.