Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado do Tocantins, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo VIII - Da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando os dados e documentos encaminhados pela Secretaria de Estado do Tocantins, por meio do Ofício nº 13867/2018, de 18 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar referente ao Estado do Tocantins, com base na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/TO nº 297, de 5 de dezembro de 2018.
§ 1º O total do recurso MAC anual do Estado Tocantins fica assim distribuído:
Destinação |
Valor Anual (R$) |
Fundo Estadual de Saúde |
266.996.914,08 |
Fundos Municipais de Saúde |
122.295.461,83 |
TOTAL |
389.292.375,91 |
§ 2º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br.
§ 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 2ª Parcela de 2019.