Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 78, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 01 19 PI 01

II - denominação: Hospital Unimed Primavera/ Hospital Unimed Teresina S S LTDA

III - CNPJ: 06.555.031/0002-76

IV - CNES: 9101993

V - endereço: Rua Territorio Fernando de Noronha, nº 2566, Bairro: Aeroporto, Teresina/PI, CEP: 64.007-250.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 19 SC 01

II - denominação: Hospital São José/Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho

III - CNPJ: 92.736.040/0008-90

IV - CNES: 2758164

V - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-250.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 19 RS 02

II - denominação: Hospital Santo Antônio Tenente Portela

III - CNPJ: 08.579.164/0001-27

IV - CNES: 5384117

V - endereço: Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, Bairro: Centro, Tenente Portela/RS, CEP: 98.500-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 01

II - denominação: IOP Instituto Oftalmológico Paulista/ Centro Oftalmológico Paulista Clinica e Cirurgia Ocular LTDA

III - CNPJ: 08.353.726/0001-10

IV - CNES: 5598419

V - endereço: Avenida Paulista, nº 1483, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.311-200.

 

I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 02

II - denominação: Pizarro Hospital do Olho Ltda Birigui

III - CNPJ: 02.506.535/0002-45

IV - CNES: 6912788

V - endereço: Rua Maestro Antônio Passarelli nº 1.162, Bairro: Centro, Birigui/SP, CEP: 16.200-004.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 19 SP 03

II - denominação: São Luiz Unidade Itaim/Rede D' Or São Luiz S A

III - CNPJ: 06.047.087/0002-10

IV - CNES: 2688611

V - endereço: Rua Dr Alceu De Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 21 19 DF 01

II - denominação: Hospital Brasília - IMPAR Serviços Hospitalares S.A.

III - CNPJ: 60.884.855/0022-89

IV - CNES: 3048551

V - endereço: SHIS QI 15, Conj. G, nº 15, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 1 01 19 PI 01

II - responsável técnico: Avelar Alves da Silva, nefrologista, CRM 2184;

III - membro: Celina Teresa Castelo Branco Couto de Sousa, nefrologista, CRM 2641;

IV - membro: Danisio Iran Marabuco de Sousa, urologista, CRM 18819;

V - membro: Antônio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539;

VI - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794;

VII - membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474;

VIII - membro: Raimundo José Cunha Araújo Júnior, cirurgião geral, CRM 1671;

IX - membro: Luciano José Couto de Sousa Filho, urologista, CRM 2614;

X - membro: Cícero de Sousa Neto, nefrologista, CRM 2976;

XI - membro: Alexandre Ferro Gomes Linard, nefrologista, CRM 3639;

XII- membro: Carlos Antônio Marreiros Moreira, nefrologista, CRM 1317.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 01 19 SC 01

II - responsável técnico: Cassiana Mazon Fraga, nefrologista, CRM 9170;

III - membro: Thatyanan Wendhausen, nefrologista, CRM 15621;

IV - membro: Bruno Fontes Lichtenfels, nefrologista, CRM 18819;

V - membro: André Rodrigues da Silva, urologista, CRM 14300;

VI - membro: João Paulo Svaisser Carneiro, urologista, CRM 15134.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 19 RS 04

II - responsável técnico: Heron Gomes Correia, oftalmologista, CRM 43888.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 02

II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;

III - membro: Luciane Nunes de Sousa, oftalmologista, CRM 179797;

IV - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 04

II - responsável técnico: Marcos José Cortelazo, ortopedista e traumatologista, CRM 76316.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 05

II - responsável técnico: Guilherme Conforto Gracitelli, ortopedista e traumatologista, CRM 128924.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 19 DF 01

II - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883;

III - membro: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030;

IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira.

 

I - Nº do SNT: 1 21 19 DF 02

II - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597;

 

I - Nº do SNT: 1 21 19 DF 03

II - responsável técnico: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426;

III - membro: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639;

IV - membro: Diogo Kloppel Cardoso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23700.

V - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976.

 

I - Nº do SNT: 1 21 19 DF 04

II - responsável técnico: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650;

III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 31 19 SP 03

II - responsável técnico: Maria Julia Correia Lima Nepomuceno Araújo, nefrologista, CRM 148059;

III - membro: Irene Faria Duayer, nefrologista, CRM 129271;

IV - membro: Fabio Cesar Miranda Torricelli, urologista, CRM 124935;

V - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952;

VI - membro: Camila Hitomi Nihei, nefrologista, CRM 129174.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 99 PA 02

II - denominação: Hospital Ophir Loyola

III - CNPJ: 08.109.444/0001-71

IV - CNES: 2334321

V - endereço: Avenida Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém /PA, CEP: 66.060-281.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 2 11 06 AL 01

II - denominação: Instituto de Olhos de Maceió Ltda

III - CNPJ: 00.122.256/0001-71

IV - CNES: 2006979

V - endereço: Rua Comendador Palmeira, nº 122, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-150

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 12 PA 03

II - denominação: IOB Instituto de Olhos de Belém LTDA

III - CNPJ: 04.286.263/0001-60

IV - CNES: 3332985

V - endereço: Avenida Generalissimo Deodoro, nº 904, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.055-240.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 20

II - denominação: Hospital Leforte

III - CNPJ: 19.803.199/0001-14

IV - CNES: 6283993

V - endereço: Rua Três Irmãos, nº 121, Bairro: Caxingui, São Paulo/SP, CEP: 05615-190.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 03

II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos

III - CNPJ: 52.803.319/0001-59

IV - CNES: 2089785

V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 41 08 SC 04

II - denominação: Imperial Hospital de Caridade/Irmandade do Sr Jesus dos Passos e Imperial Hosp de Caridade

III - CNPJ: 83.884.999/0001-06

IV - CNES: 0019402

V - endereço: Rua Menino Deus, nº 376, Bairro: Centro, Florianopólis/SC, CEP: 88.020-210.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 01 12 PA 05

II - responsável técnico: José Ricardo Tuma da Ponte, urologista, CRM 5199;

III - membro: Aluizio Gonçalves da Fonseca, urologista, CRM 5320;

IV - membro: Fernando Jordão de Souza, urologista, CRM 1471;

V - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414;

VI - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126;

VII - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6267;

VIII - membro: Salomé Aparecida Pinto Soares dos Santos, nefrologista, CRM 6763;

IX - membro: Silvestre Regina Neto, angiologista e cirurgião vascular, CRM 5950.

X - membro: Silva Regina das Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355;

XI - membro: José Augusto Silva de Araújo, urologista, CRM 3873.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 06 SP 37

II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192;

III - membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 67829;

IV - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653;

V - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908;

VI - membro: Euclides Gabilheri Junior, anestesiologista, CRM 86711;

VII - membro: Mario Kondo, hepatologista, CRM 47175;

VIII - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730;

IX - membro: Karina Lucio de Medeiros Bastos, hepatologista pediátrica, CRM 106436.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 16 SP 57

II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;

III - membro: Alexandre de Mattos Galvão Santos, cardiologista, CRM 135684;

IV - membro: Raiane Pereira, cirurgiã cardiovascular, CRM;

V - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634;

VI - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791;

VII - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388;

VIII - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgião torácico, CRM 114643;

IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;

X - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 12 PA 08

II - responsável técnico: Karina Moraes Verdelho Leite, oftalmologista, CRM 6093;

III - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620;

IV - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 44

II - responsável técnico: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718;

III - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640.

 

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 47

II - responsável técnico: Marcos Antônio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 45034.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 41 08 SC 05

II - responsável técnico: Everton Luz Varella, cardiologista, CRM 4262;

III - membro: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardiovascular, CRM 5685;

IV - membro: Daniel Mello, cardiologista, CRM 11763.

Art. 20 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde