Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 79, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19

II - denominação: Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron

III - CNPJ: 07.088.017/0001-91

IV - CNES: 0013633

V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83430-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 02 09 PR 05

II - responsável técnico: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastrenterologista e hepatologista, CRM 14718;

III - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;

IV - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;

V - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483;

VI - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313;

VII - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467;

VIII - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral, CRM 24781;

IX - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião geral, CRM 22596;

X - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira, anestesiologista, CRM 8314;

XI - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632;

XII - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira, anestesiologista, CRM 8314;

XIII - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;

XIV - membro: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;

XV - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126.

Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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