Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Pele.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 07 RS 02 |
II - Denominação: Hospital Geral - Fundação Universidade de Caxias do Sul |
III - CNPJ: 88.648.761/0018-43 |
IV - CNES: 2223538 |
V - Endereço: Rua Professor Antonio Vignolli, n° 255, Bairro: Petropolis, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.070-561. |
I - Nº do SNT 3 51 06 RS 03 |
II - Denominação: Hospital Pompéia/ Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul |
III - CNPJ: 88.633.227/0001-15 |
IV - CNES: 2223546 |
V - Endereço: Avenida Julio de Castilhos, n° 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 53 11 RS 02 |
II - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre |
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 |
IV - CNES: 2223546 |
V - Endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.