Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído o responsável técnico, Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405, e respectiva equipe constante na Portaria nº 2/SAS/MS, de 2 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 6 de janeiro de 2014, Seção 1, página 31 e 32, conforme nº de SNT 1 11 04 SP 41.
Art. 2º Fica excluído o responsável técnico, Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776, e respectiva equipe constante na Portaria nº 2/SAS/MS, de 02 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 6 de janeiro de 2014, Seção 1, página 31 e 32, conforme nº de SNT 1 11 04 SP 43.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.