Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2009, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 918 SAS/MS, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 05 de julho de 2018, Seção 1, página 64,65 o membro a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 18 MG 08 |
II - membro: Silvio Amadeu de Andrade, cardiologista, CRM 39041. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.