Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 91, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Altera atributo na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde-DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o atributo do procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguir relacionado:

Grupo 03 - Procedimentos clínicos

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
0304010073 BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (POR INSERÇÃO). Altera Idade Mínima para: 12 ANOS;

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC) da Secretaria de Atenção à Saúde a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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