Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital do Câncer de Maringá/PR, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviços de Radioterapia e Hematologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação nº 043, de 4 de abril de 2016; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde CGAE//DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital do Câncer de Maringá, localizado no município de Maringá/PR, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviços de Radioterapia e Hematologia (Código 17.07 e 17.08).
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | HABILITAÇÃO |
PR | Maringá | Hospital do Câncer de Maringá | 2586169 | 78.189.537/0001-39 | UNACON com Serviços de Radioterapia e Hematologia |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.