Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 94, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Remaneja o limite financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC Estado do Paraná para o limite financeiro - MAC do Município de Rio Negrinho - SC.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Título III da Portaria da Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Consolidação nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS de 28 de dezembro de 2017; que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Resolução CIB/PR n° 32, de 6 de março de 2017, e a Resolução CIB/SC nº 222, 23 de agosto de 2018, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná, para a Gestão Municipal de Rio Negrinho - SC, resolve:

Art. 1º Fica transferido o recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Paraná, para o limite financeiro - MAC do município de Rio Negrinho - SC, no montante anual de R$ 41.286,60 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o, a partir da 10ª parcela de 2016, conforme descrito a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
410000 Gestão Estadual do Paraná - PR (-41.286,60)
421500 Gestão Municipal de Rio Negrinho - SC 41.286,60

§ 1º O município de Rio Negrinho/SC fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos art. 1º desta Portaria.

§ 2º Os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos estados envolvidos.

Art. 2º O remanejamento do recurso por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Negrinho, dos recursos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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